Financeiro – Isenção Mulher Gestante / Adotante

Financeiro – Isenção Mulher Gestante / Adotante

1) Quais os requisitos para Isenção de Advogada ou Estagiária – Gestante / Adotante?
Conforme Portaria GDT 003/2019, será concedida à Advogada e Estagiária de direito a isenção total correspondente à anuidade do ano em que ocorra o parto, adoção ou gestação não levada a termo.

2) Gestante – Como solicitar a isenção?
Acesse o site da OAB-SP por meio do link http://www.oabsp.org.br/servicos/isencao-gestantes-adocao e envie cópia da Certidão de Nascimento. Após o envio, V.Sa. receberá e-mail com o número do protocolo para acompanhamento de seu pedido por meio do próprio site da OAB SP.

3) Adoção – Como solicitar Isenção?
Acesse o site da OAB-SP por meio do link http://www.oabsp.org.br/servicos/isencao-gestantes-adocao  e envie cópia do Termo Judicial de Adoção. Após o envio, V.Sa. receberá e-mail com o número do protocolo para acompanhamento de seu pedido por meio do próprio site da OAB SP.

4) Gestação não levada a termo, tenho direito a Isenção?
Sim. Acesse o site da OAB-SP por meio do link http://www.oabsp.org.br/servicos/isencao-gestantes-adocao  e envie cópia do Atestado ou Laudo assinado por médico devidamente identificado (nome completo e CRM), constando a data de ocorrência. Após o envio, V.Sa. receberá e-mail com o número do protocolo para acompanhamento de seu pedido por meio do próprio site da OAB SP.

5) Se estiver em débito tenho direito a Isenção Gestante / Adotante?
Débitos de anuidades anteriores infelizmente vedam o benefício, conforme explicitado na Portaria GDT 003/2019, condição expressa no seu item 2: “estar adimplente com as anuidades até o ano anterior ao requerimento”. Caso V.Sa. venha a regularizar este(s) débito(s), poderá encaminhar novo pedido para análise, tendo em vista novo contexto de adimplência.

6) Advogada inscrita de forma Suplementar ou por Transferência de Seccional, pode obter isenção Gestante/Adoção?
Sim, todas as Advogadas e Estagiárias inscritas na Secional São Paulo tem este direito garantido, independentemente do tipo de inscrição, respeitados os requisitos da Portaria GDT 003/2019.

7) Qual Portaria regra a Isenção de Advogada Gestante / Adotante?
Portaria GDT 003/2019 – Isenção de Anuidades à Mulher Advogada e Estagiária de Direito. Acesso pelo link: http://www.oabsp.org.br/financeiro/portaria-gdt-no-3-2019


8) Posso solicitar Isenção retroativa por Gestação ou Adoção (anterior a 2019)?
Lamentamos informar que a isenção de anuidade é apenas concedida a partir do dia 01 de janeiro de 2019, não tendo esse benefício caráter retroativo, em decorrência de restrições legais, e, especialmente por força dos Princípios Orçamentários da Unidade, da Programação e da Periodicidade, conforme expresso na Portaria GDT 003/2019.

9) Estou grávida, já posso solicitar Isenção?
Pode iniciar o procedimento de pedido de isenção fazendo a solicitação com os documentos comprobatórios de gravidez e data de previsão do parto para o ano corrente. Após recebimento dessa informação preliminar, a cobrança de sua anuidade será suspensa quanto ao pagamento corrente. Aguardar-se-á, então, o envio dos documentos finais para a análise e confirmação da concessão da isenção, diante dos critérios estabelecidos pela Portaria GDT 003/2019.

10) Tenho direito a Isenção Gestante / Adotante e já quitei minha anuidade, posso requerer restituição?
Sim, poderá solicitar a restituição de eventuais pagamentos efetivados ou optar pela utilização do crédito para o abatimento da anuidade para o exercício seguinte. Caso não tenha realizado nenhum pagamento, a anuidade será baixada em sua integralidade após a confirmação do procedimento.

11) Posso aproveitar meu crédito por Isenção Gestante/Adotante para abater dívidas de anuidades anteriores?
Não. O aproveitamento de crédito só poderá ser utilizado para as anuidades futuras.

FONTE OFICIAL: http://www.oabsp.org.br/informacoesuteis/duvidasfrequentes/financeiro-isencao-mulher-gestante-adotante



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