Liminar obtida pela 39ª Subseção da OAB – São Bernardo do Campo continua em vigência.

Liminar obtida pela 39ª Subseção da OAB – São Bernardo do Campo continua em vigência.

Esclarecimentos sobre o Mandado de Segurança impetrado pela OAB/SBC sobre o funcionamento dos escritórios.
 
Quando impetrado o MS de nº 1006720-88.2021.8.26.0564 pela OAB/SBC o pleito formulado foi a concessão da MEDIDA LIMINAR, determinando-se o funcionamento dos escritórios de advocacia situados na Comarca, nos termos do Comunicado Conjunto editado pela PGEl e OAB/SP no dia 13.03.2021, no qual é reconhecida a essencialidade da Advocacia e admitido o acesso dos profissionais da Advocacia aos escritórios, quando necessário.
 
A MM. Juíza de Direito, em sua r. decisão que concedeu o writ, acabou por deixar margem a entendimento de que estariam autorizados os atendimentos presenciais, apesar de não ter sido este o pleito original.
 
Após recurso do Município, houve o julgamento, em conjunto, pela Presidência do E. Tribunal de Justiça, de 4 mandados de segurança, nos autos de nº 2062679-70.2021.8.26.0000, que assim restou decidido:
 
Com efeito, deve ser permitido o acesso ao escritório de advocacia exclusivamente pelo advogado, tendo em vista a indispensabilidade de sua atuação no que tange à administração da justiça, em harmonia com o artigo 133 da Constituição Federal, desde que se trate de situação de comprovada urgência, sempre excluído o atendimento presencial a terceiros no local. Estes são os termos em que defiro em parte o pedido de suspensão dos efeitos das liminares (fls.112/119).
 
Ou seja, poderá o advogado acessar o seu escritório em caso de urgência, sem, contudo, efetuar atendimento presencial.
 
Importante salientar que o Decreto 21500/2021 foi claro e expresso ao proibir o funcionamento dos escritórios, não reconhecendo a Advocacia como atividade essencial, tendo sido objeto de ampla divulgação que alguns advogados estavam impedidos inclusive de acessar o próprio escritório.
 
Assim, considerando o pleito formulado, há o reconhecimento de que a ADVOCACIA é atividade essencial, tratando-se, pois, de vitória da ADVOCACIA e da CIDADANIA. #oabsbc #juntospelaadvocacia #sbc #oab


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