A 39ª Subseção da OAB em São Bernardo do Campo apresenta o Projeto OAB Concilia, promovido pela Comissão Especial de Soluções Consensuais de Conflitos.
Participe das sessões na Casa da Advocacia e Cidadania, localizada na Rua Vinte e Três de Maio, 215 – Anchieta, São Bernardo do Campo – SP, todas as terças-feiras à tarde (14h, 15h e 16h).
Para mais detalhes, entre em contato pelo telefone (11) 4362-2446 ou através do e-mail: agendamento.oabconciliaoab-sbc.org.br. Junte-se a nós para resolver conflitos de maneira consensual!
O que é a OAB Concilia?
O projeto, concebido pelo Juiz de Direito Dr. Alessandro de Souza Lima, representa uma ferramenta inovadora para facilitar a resolução consensual de conflitos.
A iniciativa consiste na organização de reuniões de negociação nas instalações da OAB, envolvendo as partes e seus advogados, sob a mediação/conciliação de um profissional imparcial. O objetivo é promover o diálogo em um ambiente neutro, permitindo que os envolvidos colaborem na construção de uma solução consensual para controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis e questões familiares.
A solução acordada, após a análise técnico-jurídica pelos patronos das partes, será formalizada por meio de um termo de acordo. Esse documento será encaminhado ao judiciário através da propositura de um processo judicial, com o pedido principal sendo a homologação do acordo extrajudicial alcançado.
A petição de homologação identificará a OAB CONCILIA, garantindo um trâmite prioritário. Isso resultará em uma sentença homologatória mais rápida, acompanhada das providências necessárias para facilitar o cumprimento do acordo, incluindo a expedição de documentos.
O que é a OAB Concilia?
O Projeto OAB CONCILIA foi concebido e implementado pela primeira vez em 2011, na Comarca de Pindamonhangaba, graças à iniciativa do Juiz de Direito Dr. Alessandro de Souza Lima, à época Juiz Titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Pindamonhangaba, e do Presidente da OAB da 52ª Subseção, Dr. Antônio Aziz Boulos.
Para garantir sua correta implementação, o projeto foi encaminhado à Corregedoria Geral de Justiça, buscando o reconhecimento por esse órgão superior. Após dois anos de operação, o Projeto OAB CONCILIA, que estabelece uma parceria entre a OAB e o Poder Judiciário, recebeu a aprovação do Conselho Superior de Magistratura em 23 de maio de 2013 (publicado em 27 de maio de 2013, no Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Administrativo São Paulo, Ano VI – Edição 1423, pág. 13). A aprovação incluiu a implantação do projeto para qualquer unidade judicial que venha a firmar convênio com a respectiva subseção da Ordem dos Advogados do Brasil.
Nos primeiros 15 meses de operação na Comarca de Pindamonhangaba, o Projeto OAB CONCILIA agendou 584 audiências premonitórias de conciliação, resultando em 434 audiências frutíferas, 100 com ausências e 50 infrutíferas.
Assim, o índice de audiências bem-sucedidas nos primeiros meses de implementação do projeto aproximou-se de 75%. Essa resposta positiva levou à aprovação do projeto pelo Conselho Superior da Magistratura.
Além disso, o parecer do Conselho Superior de Magistratura enfatizou a possibilidade de coexistência dos Centros Judiciais de Soluções de Conflitos (Cejusc) e do projeto OAB Concilia, afirmando que:
“Embora já exista no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo um setor responsável pela implantação e instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, em atendimento à Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, devidamente regulamentado pelo Provimento CSM 1.892/11, o projeto em questão não se mostra conflitante com o desenvolvimento das atividades desse setor mencionado anteriormente.
Na verdade, está em conformidade com o escopo constitucional proposto e representa mais uma ferramenta à disposição do jurisdicionado para a solução eficaz e célere de conflitos”.
A implementação do projeto envolve a formalização de uma parceria entre a Subseção OAB e o Poder Judiciário. Esse processo inicia-se com o envio de um ofício de apresentação e solicitação para implantar o Projeto OAB CONCILIA ao Juiz Diretor do Fórum. Simultaneamente, os juízes interessados em participar do projeto assinam a Ordem de Serviço.
Por meio dessa Ordem de Serviço, comprometem-se a conferir prioridade na tramitação e homologação célere aos processos judiciais resultantes dos acordos realizados por meio do Projeto OAB CONCILIA.
QUEM PODE SE BENEFICIAR DA OAB CONCILIA?
Advogados e advogadas nomeados pelo convênio estabelecido entre a Defensoria Pública e a OAB/SP, bem como advogados e advogadas constituídos. Essa iniciativa visa oferecer uma solução eficiente e ágil para a resolução de conflitos.
As etapas para utilizar o OAB CONCILIA podem ser resumidas da seguinte forma:
1º – O Advogado solicita o agendamento da reunião por meio do site da OAB SBC (https://oab-sbc.org.br/oab-concilia/) acessando o Menu OAB CONCILIA.
2º – O Advogado recebe uma carta convite por e-mail, contendo data e horário da reunião agendada, informações sobre a parte contrária e o assunto a ser tratado. O advogado solicitante encaminha a carta convite à outra parte, destacando a importância de sua presença, preferencialmente acompanhada de um advogado.
3º Na data e horário marcados para a reunião, com a presença das partes e seus advogados, o procedimento segue as seguintes fases:
a) Inicia-se a sessão na sala reservada pela Subseção para as Reuniões do OAB Concilia, com as partes e seus advogados. Inclusive nos casos de segredo de justiça, um mediador e/ou um membro da Comissão de Soluções Consensuais de Conflitos acompanham as conversas.
b) Após alcançarem um consenso, é elaborado um termo de acordo com o timbre da OAB CONCILIA, assinado pelas partes, pelo mediador e/ou membro da comissão de soluções consensuais de conflitos.
4° – Após todas as etapas mencionadas, o termo de acordo assinado é distribuído por um dos advogados como um processo judicial, constando na inicial o pedido de homologação do acordo firmado por meio do OAB CONCILIA. Para casos de ações já em andamento, o acordo é anexado por meio de uma petição simples.
5° – Distribuída a ação judicial, os processos recebem preferência de tramitação, resultando em uma sentença homologatória mais célere. Além disso, são expedidos todos os documentos necessários para o cumprimento do acordo. Este processo visa oferecer uma solução eficiente e rápida para as partes envolvidas.
Em Breve!
– Instrução Técnica Operacional da Secretaria das Comissões Projeto OAB Concilia;
– Manual de Conciliação da Subseção de Guarulhos;
– Manual de Conciliação da Subseção de Pindamonhangaba;
– Manual de Conciliação da Seccional de São Paulo.
Presidente
Dra. Jussara Banzatto
Vice-Presidente
Dra. Graziela Gonçalves
Coordenação OAB Concilia
Dra. Alexandra Profício
Dra. Camila Lépore
Dra. Inês Stuchi Cruz
Diretoria da Subseção
Gestão 2022-2024
Luiz Ricardo Bertanha
Presidente
Andrea de Castro Alves
Vice-Presidente
Elaine Brandão
Secretária Geral
Adriana Preti
Secretária Adjunta
Thiago Menegaldo
Tesoureiro